ESTATUTO DA SOCIEDADE ENTOMOLÓGICA DO BRASIL

APROVADO INICIALMENTE NA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA SEB. INCORPORADAS AS ALTERAÇÕES APROVADAS POR ASSEMBLÉIAS GERAIS, ESPECIALMENTE NA EXTRAORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2004, EM GRAMADO, RS


CAPÍTULO
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS AFINS

Art. 1º Esta associação, fundada em 22 de fevereiro de 1972, tem a denominação “Sociedade Entomológica do Brasil”, sendo identificada pela sigla “SEB”, e tem como sede provisória e foro na cidade de Londrina, PR, na rodovia Carlos João Strass, Distrito de Warta, Caixa Postal 231, CEP 86001-970.

Art. 2º É uma associação civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º A associação terá os 13 (treze) objetivos seguintes:

I – Congregar professores, cientistas, técnicos e pessoas físicas e jurídicas que se interessem pelo estudo da Entomologia e sua aplicação em benefício da humanidade;
II – Promover estudos e pesquisas em Entomologia, visando ao avanço científico e ao benefício da associação em nível nacional e internacional;
III – Estimular a melhoria do ensino da Entomologia, em todos os níveis;
IV – Manter contato com institutos e associação de Entomologia e de ciências correlatas do País e do exterior;
V – Incentivar e promover intercâmbio entre os profissionais da área de Entomologia do Brasil e de todo o mundo;
VI – Promover os congressos brasileiros de Entomologia, além de conferências, cursos de especialização e de reciclagem e similares;
VII – Editar revistas para publicação de trabalhos científicos e didáticos, no campo da Entomologia;
VIII – Editar o Informativo da Sociedade Entomológica do Brasil;
IX – Estimular a divulgação de conhecimentos de Entomologia pela publicação de livros, monografias, boletins, fitas de vídeo, CD-ROM e outros;
X – Estimular o melhor aproveitamento e distribuição de pessoal científico no campo da Entomologia e o planejamento e formação de especialistas necessários ao desenvolvimento do País;
XI – Manter um centro de documentação histórica sobre Entomologia;
XII – Premiar os entomologistas que prestem serviços de relevância ao ensino, pesquisa e extensão em Entomologia;
XIII – Divulgar os especialistas e centros de pesquisa nas diversas áreas da Entomologia no País.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Art. 4º A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e pelo presidente do Conselho.

§ 1º São considerados cargos eletivos: presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e membros do Conselho, em um mínimo de cinco.
§ 2º As eleições para os cargos citados serão realizadas por ocasião dos congressos, na Assembléia Geral.
§ 3º O mandato dos cargos eletivos é de dois anos, sendo permitida uma recondução;
§ 4º Esse período poderá ser prorrogado por seis meses para que coincida com a data de realização dos congressos.
§ 5º O vice-presidente deverá ser o presidente do congresso subseqüente.

Art. 5º Compete à Diretoria:

I – executar ou fazer executar as deliberações da Assembléia Geral;
II – captar e administrar os fundos da associação, prestando contas de suas atividades à Assembléia Geral;
III – convocar e coordenar reuniões, congressos e assembléias gerais;
IV – admitir e eliminar membros-ativos, corporativos e estudantes;
V – promover edições das publicações da associação;
VI – estabelecer ao final de cada ano o valor da anuidade do ano subseqüente.

Art. 6º São atribuições do Presidente:

I – representar a associação em juízo ou fora dele;
II – presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – endossar assessores, representantes internacionais e regionais indicados pelos presidentes das seções ou comissões;
IV – propor a formação de comissões extraordinárias;
V – autorizar ou não os gastos gerais da associação, despesas com viagens, estada e outros gastos excepcionais de membros da Diretoria ou membro por ela credenciado, em comum acordo com a Tesouraria;
VI – nomear novo tesoureiro e o secretário geral quando ocorrer o impedimento dos mesmos.

Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:

I – captar fundos destinados à realização de congressos, organizá-los e coordená-los em consonância com as comissões, em especial a Comissão de Congressos e Reuniões;
II – prestar contas à Diretoria sobre os congressos e repassar à associação os valores deles resultantes;
III – substituir o presidente em seus impedimentos;
IV – acumular as funções de presidente e vice-presidente, em caso de vacância da presidência, até a próxima Assembléia Geral.

Art. 8º O Conselho será o órgão consultivo da Presidência.

§ 1º O presidente do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 2º O presidente do Conselho deverá reunir e presidir as reuniões do mesmo.

Art. 9º Compete ao Secretário-Geral:

I – colaborar com o presidente na execução do programa da associação;
II – Colaborar com o tesoureiro na organização e manutenção de arquivos e cadastros;
III – substituir o vice-presidente na falta do mesmo.

Art. 10 Compete ao Tesoureiro:

I – responsabilizar-se pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros da associação;
I – responsabilizar-se pela cobrança das anuidades, demais recebimentos e movimento financeiro da associação
II – organizar e manter os arquivos da associação e colocá-los à disposição dos secretários regionais;
III – manter cadastros atualizados dos membros da associação;
IV – disponibilizar os meios para publicações da associação e para a manutenção do Centro de Documentação;
V – prestar contas de suas atividades à Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS

Art. 11 Poderá associar-se à entidade toda pessoa física ou jurídica, de qualquer nacionalidade, interessada no desenvolvimento da Entomologia.

Art. 12 Os associados serão classificados em 06 (seis) categorias a seguir definidas:

I – membro-ativo ou membro-regular: qualquer pessoa física interessada no desenvolvimento da Entomologia;
II – membro-corporativo: qualquer pessoa jurídica que contribuir com anuidade fixada pela Diretoria;
III – membro-estudante: qualquer aluno que contribuir com a metade da anuidade do associado-ativo ou membro-regular;
IV – membro-honorário: qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer nacionalidade, que prestar serviços relevantes ou contribuir para o progresso da Entomologia ou para o desenvolvimento dessa ciência no País, cabendo exclusivamente à Assembléia Geral da Associação a outorga do título, mediante proposta assinada por, pelo menos 50 (cinqüenta) membros-ativos ou regulares;
V – membro-benemérito: qualquer pessoa física ou jurídica que prestar benefícios ou serviços especiais à associação;
VI – membro-fundador: aquele que assinou a petição para a constituição da associação.

Art. 13 A admissão dos membros-ativos corporativos, estudantes e beneméritos será feita mediante aprovação da Diretoria.

Art. 14 A admissão de membros-honorários deverá ser proposta ao presidente por escrito com justificativa e assinada por, pelo menos, 50 (cinqüenta) membros-ativos:

§1º Os membros deverão votar na aprovação ou não dos candidatos, por consulta feita por meio de correspondência enviada a cada membro pela Diretoria.
§ 2º Os candidatos submetidos à votação somente serão admitidos se obtiverem aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votantes.
§ 3º Os candidatos admitidos por votação serão formalmente empossados pelo presidente da associação, na Assembléia Geral do Congresso Nacional imediato.
§ 4º Somente um membro-honorário e um membro-benemérito poderão ser admitidos a cada Assembléia Geral.

Art. 15 Aos membros sem débitos com a associação são assegurados os seguintes direitos:

I – votarem e serem votados para cargos administrativos;
II – obterem descontos na compra de produtos da associação e na participação nos eventos por ela promovidos;
III – receberem os periódicos publicados pela associação.

§1º Somente poderão ser votados os membros-ativos, beneméritos, honorários e fundadores.
§ 2º Os membros-corporativos poderão fazer-se representar na Assembléia Geral por uma pessoa devidamente credenciada por procuração e com direito a um voto.

Art. 16 Perderão seus direitos de associados, os membros-ativos, corporativos e estudantes que não estiverem quites com o pagamento da anuidade até o final do mês de julho de cada ano.

Art. 17 Serão eliminados do corpo de associados, os membros-ativos, corporativos e estudantes que não efetuarem o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos, 30 dias após a data de postagem da correspondência solicitando a quitação das anuidades em atraso.


CAPÍTULO IV
DAS SEÇÕES

Art. 18 A associação deverá ser dividida nas seguintes seções, tendo como base as subáreas de conhecimento da Entomologia:

I – Sistemática, Morfologia e Evolução;
II – Fisiologia, Patologia, Bioquímica e Toxicologia;
III – Biologia, Ecologia e Comportamento;
IV – Entomologia Urbana, Médica e Veterinária;
V – Entomologia Agrícola e Entomologia Florestal.

Art. 19 Cada membro da associação só poderá pertencer formalmente a uma seção; entretanto isso não o impedirá de participar do programa de atividades de outra seção, e não terá direito a voto. A mudança da seção somente poderá ser feita anualmente por ocasião do pagamento da anuidade.

Art. 20 Cada seção tem por objetivo incentivar e fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão na sua área de competência.

Art. 21 As atividades de cada seção deverão ser divulgadas entre todos os membros da associação.

Art. 22 Cada seção deverá ter um presidente e um secretário, com um mandato de quatro anos, ambos eleitos na reunião da seção realizada no Congresso Brasileiro de Entomologia, por votação secreta dos membros inscritos nessa seção e em dia com a Tesouraria.

Art. 23 O secretário substituirá o presidente da seção no caso de vacância do cargo.

Art. 24 Cada seção deverá realizar, pelo menos, uma reunião em cada Congresso Brasileiro de Entomologia.
Parágrafo único. No período entre os congressos, a qualquer tempo, poderão ser realizadas reuniões, convocadas pelo presidente da seção e comunicadas a todos os membros da mesma.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES

Art. 25 A associação deverá ter quatro comissões, de até cinco membros, com as seguintes designações e competências:

I – Comissão de Ensino, com as seguintes competências:

a) discutir e opinar sobre as atividades de ensino da Entomologia no País;
b) pesquisar a demanda de publicações na área de ensino da Entomologia;
c) incentivar e promover a publicação de material didático para o ensino de Entomologia;
d) colaborar na parte de ensino de Entomologia dos congressos brasileiros, simpósios, jornadas e reuniões regionais;

II – Comissão Científica, com as seguintes competências:

a) programar as atividades científicas da associação;
b) colaborar na parte científica dos congressos brasileiros;
APROVADO INICIALMENTE NA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA SEB. INCORPORADAS AS ALTERAÇÕES APROVADAS POR ASSEMBLÉIAS GERAIS, ESPECIALMENTE NA EXTRAORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2004, EM GRAMADO, RS

III – Comissão de Congressos e Reuniões, com as seguintes competências:

a) avaliar as propostas para as sedes de eventos;
b) assessorar as comissões organizadoras dos congressos brasileiros, jornadas e reuniões nacionais realizadas e/ou patrocinadas pela associação;
c) avaliar e apresentar sugestões para os programas desses conclaves;
d) reunir-se, com suficiente antecedência, no local dos conclaves, sempre que necessário, a fim de facilitar o desempenho das funções;
e) ter conhecimento periódico e freqüente das medidas tomadas pela Comissão Organizadora do Congresso, além de atender a todas as solicitações de assessoramento que lhe forem dirigidas;
f) participar das sessões dos congressos e reuniões, e realizar avaliação por meio de um relatório final, apontando-lhes os acertos e falhas, visando ao aperfeiçoamento desses eventos;
g) avaliar as prestações de contas de cada evento.

IV – Comissão para Assuntos Internacionais, com as seguintes competências:

a) estimular e promover as relações internacionais da associação, nas áreas cultural, científico e social;
b) opinar sobre as propostas para associados-honorários e beneméritos não residentes e domiciliados no País;
c) indicar ao presidente da SEB, para serem referendados, os representantes da associação em organismos ou em reuniões internacionais;
d) avaliar temas e relatórios de assuntos internacionais.

Art. 26 As atividades de cada comissão deverão ser divulgadas entre todos os membros da associação.

Art. 27 As comissões serão formadas por membros quites com a Tesouraria, a convite da Diretoria, com aprovação do Conselho.

Art. 28 Cada comissão elegerá um coordenador, entre seus membros, que será nomeado pela Diretoria, com aprovação do Conselho.

Art. 29 Cada comissão deverá realizar, pelo menos, uma reunião em cada Congresso Brasileiro de Entomologia.
Parágrafo único. No período entre os congressos, a qualquer tempo, poderão ser realizadas reuniões, convocadas pelo coordenador da comissão e comunicadas a todos os membros da mesma.

CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

Art. 30 A associação poderá exercer suas atividades por meio de representações regionais, de acordo com deliberação da Diretoria.

Art. 31 São finalidades das representações regionais:

I – Realizar atividades no âmbito regional, dentro das finalidades da associação, que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional;
II – levantar e discutir com associados, problemas de interesse da associação;
III – difundir na região, os empreendimentos da associação;
IV – apresentar sugestões ao presidente.

Art. 32 Cada representação regional deverá ter, no mínimo, 15 associados.

Art. 33 Cada representação regional terá um secretário, eleito pelos membros da associação a ela vinculados.
Parágrafo único. Caberá ao secretário da representação regional:

I – manter estreito contato com a Diretoria;
II – arrecadar fundos para a associação, por meio das anuidades dos membros, publicações e participações em congresso;
III – prestar contas da contabilidade da representação regional, ao tesoureiro da entidade.
CAPÍTULO VII
DOS CONGRESSOS PERIÓDICOS

Art. 34 A associação organizará congressos a cada dois anos e, excepcionalmente, seis meses antes ou após este período, em um local e data previamente designados e aprovados pela Assembléia Geral, durante os quais haverá sessões para apresentação de trabalhos científicos não publicados, excursões de interesse dos entomologistas, conferências, exposições, cursos, concursos e debates. Todas as comissões e/ou seções deverão estar representadas nos congressos/simpósios.

Art. 35 Durante os congressos deverá ser realizada a Assembléia Geral Ordinária dos membros com as seguintes finalidades:

I – homologar o local do congresso subseqüente, apresentado pela Diretoria;
II – eleger o presidente, o vice-presidente, o secretário-geral, o tesoureiro e os conselheiros por aclamação ou por votação secreta no caso de haver mais de uma chapa;
III – aprovar o relatório e a prestação de contas da Diretoria;
IV – deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais;
V – deliberar sobre as mudanças no Estatuto da associação sugeridas pela Diretoria, e que serão aprovadas na forma prevista no art. 45 deste Estatuto;
VI – referendar ou não os gastos gerais da associação, despesas com viagem, estadas e outros gastos excepcionais de Diretores ou membros por eles credenciados;
VII – resolver casos omissos.
CAPÍTULO VIII
DAS PUBLICAÇÕES

Art. 36 A associação editará, pelo menos, dois periódicos: um, para publicação de trabalhos científicos e outro, com a finalidade de publicar notícias de interesse da entidade.

§ 1º Essas publicações ficarão a cargo dos editores-chefes e dos demais membros do corpo editorial.
§ 2º os membros do corpo editorial deverão pertencer a uma das subáreas referidas no Art. 18, escolhidos pelo editor-chefe.
§ 3º O Corpo Editorial será responsável pela aprovação ou não dos trabalhos apresentados para publicação.
§ 4º Esses trabalhos deverão ser, a critério do editor, julgados por membros do Corpo Editorial ou por especialistas por eles indicados, e que devem ser listados como Consultores Científicos, no(s) periódico(s) científico(s).
§ 5º Será publicado no periódico científico, somente trabalhos aprovados pelo Corpo Editorial.

Art. 37 O valor a ser pago por página para publicação dos trabalhos será determinado pelo Corpo Editorial, sempre que se fizer necessário.

Art. 38 Não serão publicados no(s) periódico(s) científico(s), trabalhos já entregues, total ou parcialmente, para publicação em outras revistas.

Art. 39 A associação não é responsável, tecnicamente, pelos trabalhos publicados em seus periódicos.

Art. 40 O custo do(s) periódico(s) para os membros e não-associados será diferenciado.

§ 1º O valor de venda de cada fascículo deverá ser estabelecido pela Diretoria no início de cada ano, quando da renovação das anuidades.
§ 2º Os não-associados pagarão, por fascículo, o valor estabelecido no parágrafo anterior, acrescido de 50% do valor do mesmo.

Art. 41 A associação poderá publicar livros e outros periódicos, de forma impressa ou eletrônica, ouvida a Diretoria e o Corpo Editorial.

CAPÍTULO IX
DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

Art. 42 A associação manterá seu Centro de Documentação com a finalidade de reunir documentos de interesse da entidade.

§ 1º O Centro de Documentação ficará a cargo de um coordenador indicado pelo presidente.
§ 2º Ao coordenador caberá conseguir acervo histórico, organizá-lo, conservá-lo e divulgá-lo aos associados.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 A associação poderá ser extinta ou fundida em outra a qualquer tempo, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia Geral, convocados para esse fim e levada ao conhecimento dos associados por meio de correspondência com 06 (seis) meses de antecedência, no mínimo.

Art. 44 Em caso de dissolução da associação, a Assembléia Geral, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, destinará o patrimônio social e fundos existentes a entidade privada sem finalidade econômica, mas de objetivos semelhantes. Não existindo tal entidade, o patrimônio e fundos existentes serão destinados a instituição pública, municipal, estadual ou federal de fins idênticos e semelhantes.

Art. 45 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, mediante o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros da entidade, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
Parágrafo único. As alterações estatutárias poderão ser propostas por associados, por escrito, devendo ser submetidas à apreciação da Diretoria e, quando aceitas, serão distribuídas, para estudo, a todos os membros da entidade, pelo menos 02 (dois) meses antes da Assembléia Geral.

Art. 46 Os Diretores, Conselheiros e demais membros não respondem, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações financeiras ou de qualquer outra ordem, assumidas pela associação. Somente poderão ser votados os membros-ativos, beneméritos, honorários e fundadores.