APROVADO INICIALMENTE NA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO
DA SEB. INCORPORADAS AS ALTERAÇÕES APROVADAS
POR ASSEMBLÉIAS GERAIS, ESPECIALMENTE NA EXTRAORDINÁRIA
DE 9 DE SETEMBRO DE 2004, EM GRAMADO, RS
CAPÍTULO
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS AFINS
Art. 1º Esta associação,
fundada em 22 de fevereiro de 1972, tem a denominação “Sociedade
Entomológica do Brasil”, sendo identificada pela
sigla “SEB”, e tem como sede provisória
e foro na cidade de Londrina, PR, na rodovia Carlos João
Strass, Distrito de Warta, Caixa Postal 231, CEP 86001-970.
Art. 2º É uma associação
civil, sem fins lucrativos, regida pelo presente Estatuto e
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º A associação terá os
13 (treze) objetivos seguintes:
I – Congregar professores, cientistas,
técnicos e pessoas físicas e jurídicas
que se interessem pelo estudo da Entomologia e sua aplicação
em benefício da humanidade;
II – Promover estudos
e pesquisas em Entomologia, visando ao avanço
científico e ao benefício da associação
em nível nacional e internacional;
III – Estimular a melhoria
do ensino da Entomologia, em todos os níveis;
IV – Manter contato com
institutos e associação de Entomologia
e de ciências correlatas do País
e do exterior;
V – Incentivar e promover
intercâmbio entre os profissionais da área
de Entomologia do Brasil e de todo o mundo;
VI – Promover os congressos
brasileiros de Entomologia, além de conferências,
cursos de especialização e de reciclagem
e similares;
VII – Editar revistas
para publicação de trabalhos científicos
e didáticos, no campo da Entomologia;
VIII – Editar o Informativo
da Sociedade Entomológica do Brasil;
IX – Estimular a divulgação
de conhecimentos de Entomologia pela publicação
de livros, monografias, boletins, fitas de vídeo,
CD-ROM e outros;
X – Estimular o melhor
aproveitamento e distribuição de
pessoal científico no campo da Entomologia
e o planejamento e formação de
especialistas necessários ao desenvolvimento
do País;
XI – Manter um centro
de documentação histórica
sobre Entomologia;
XII – Premiar os entomologistas
que prestem serviços de relevância
ao ensino, pesquisa e extensão em Entomologia;
XIII – Divulgar os especialistas
e centros de pesquisa nas diversas áreas
da Entomologia no País.
CAPÍTULO II
Art. 4º A Diretoria será constituída
por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral,
um tesoureiro e pelo presidente do Conselho.
§ 1º São
considerados cargos eletivos: presidente, vice-presidente,
secretário-geral, tesoureiro e membros do Conselho,
em um mínimo de cinco.
§ 2º As eleições
para os cargos citados serão realizadas
por ocasião dos congressos, na Assembléia
Geral.
§ 3º O mandato dos
cargos eletivos é de dois anos, sendo
permitida uma recondução;
§ 4º Esse período
poderá ser prorrogado por seis meses para
que coincida com a data de realização
dos congressos.
§ 5º O vice-presidente
deverá ser o presidente do congresso subseqüente.
Art. 5º Compete à Diretoria:
I – executar ou
fazer executar as deliberações da Assembléia
Geral;
II – captar e administrar
os fundos da associação, prestando
contas de suas atividades à Assembléia
Geral;
III – convocar e coordenar
reuniões, congressos e assembléias
gerais;
IV – admitir e eliminar
membros-ativos, corporativos e estudantes;
V – promover edições
das publicações da associação;
VI – estabelecer ao final
de cada ano o valor da anuidade do ano subseqüente.
Art. 6º São atribuições
do Presidente:
I – representar
a associação em juízo ou fora dele;
II – presidir reuniões
da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – endossar assessores,
representantes internacionais e regionais indicados
pelos presidentes das seções ou comissões;
IV – propor a formação
de comissões extraordinárias;
V – autorizar ou não
os gastos gerais da associação, despesas
com viagens, estada e outros gastos excepcionais
de membros da Diretoria ou membro por ela credenciado,
em comum acordo com a Tesouraria;
VI – nomear novo tesoureiro
e o secretário geral quando ocorrer o impedimento
dos mesmos.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I – captar fundos
destinados à realização de congressos,
organizá-los e coordená-los em consonância
com as comissões, em especial a Comissão de Congressos
e Reuniões;
II – prestar contas à Diretoria
sobre os congressos e repassar à associação
os valores deles resultantes;
III – substituir o presidente
em seus impedimentos;
IV – acumular as funções
de presidente e vice-presidente, em caso de vacância
da presidência, até a próxima
Assembléia Geral.
Art. 8º O Conselho será o órgão
consultivo da Presidência.
§ 1º O presidente
do Conselho será eleito pelos seus pares.
§ 2º O presidente
do Conselho deverá reunir e presidir as
reuniões do mesmo.
Art. 9º Compete ao Secretário-Geral:
I – colaborar com
o presidente na execução do programa da associação;
II – Colaborar com o tesoureiro
na organização e manutenção
de arquivos e cadastros;
III – substituir o vice-presidente
na falta do mesmo.
Art. 10 Compete ao Tesoureiro:
I – responsabilizar-se
pelas cobranças, recebimentos e movimentos financeiros
da associação;
I – responsabilizar-se pela
cobrança das anuidades, demais recebimentos
e movimento financeiro da associação
II – organizar e manter
os arquivos da associação e colocá-los à disposição
dos secretários regionais;
III – manter cadastros atualizados
dos membros da associação;
IV – disponibilizar os meios
para publicações da associação
e para a manutenção do Centro de
Documentação;
V – prestar contas de suas
atividades à Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 11 Poderá associar-se à entidade
toda pessoa física ou jurídica, de qualquer
nacionalidade, interessada no desenvolvimento da Entomologia.
Art. 12 Os associados serão classificados
em 06 (seis) categorias a seguir definidas:
I – membro-ativo
ou membro-regular: qualquer pessoa física interessada
no desenvolvimento da Entomologia;
II – membro-corporativo:
qualquer pessoa jurídica que contribuir
com anuidade fixada pela Diretoria;
III – membro-estudante:
qualquer aluno que contribuir com a metade da anuidade
do associado-ativo ou membro-regular;
IV – membro-honorário:
qualquer pessoa física ou jurídica
de qualquer nacionalidade, que prestar serviços
relevantes ou contribuir para o progresso da Entomologia
ou para o desenvolvimento dessa ciência no
País, cabendo exclusivamente à Assembléia
Geral da Associação a outorga do
título, mediante proposta assinada por,
pelo menos 50 (cinqüenta) membros-ativos ou
regulares;
V – membro-benemérito:
qualquer pessoa física ou jurídica
que prestar benefícios ou serviços
especiais à associação;
VI – membro-fundador: aquele
que assinou a petição para a constituição
da associação.
Art. 13 A admissão dos membros-ativos
corporativos, estudantes e beneméritos será feita
mediante aprovação da Diretoria.
Art. 14 A admissão de membros-honorários
deverá ser proposta ao presidente por escrito com justificativa
e assinada por, pelo menos, 50 (cinqüenta) membros-ativos:
§1º Os membros
deverão votar na aprovação ou não
dos candidatos, por consulta feita por meio de correspondência
enviada a cada membro pela Diretoria.
§ 2º Os candidatos submetidos à votação
somente serão admitidos se obtiverem aprovação
da maioria absoluta (50% mais um) dos votantes.
§ 3º Os candidatos admitidos por
votação serão formalmente empossados
pelo presidente da associação, na Assembléia
Geral do Congresso Nacional imediato.
§ 4º Somente um membro-honorário
e um membro-benemérito poderão ser admitidos
a cada Assembléia Geral.
Art. 15 Aos membros sem débitos com
a associação são assegurados os seguintes
direitos:
I – votarem e serem votados para
cargos administrativos;
II – obterem descontos
na compra de produtos da associação
e na participação nos eventos
por ela promovidos;
III – receberem
os periódicos publicados pela
associação.
§1º Somente poderão ser
votados os membros-ativos, beneméritos, honorários
e fundadores.
§ 2º Os membros-corporativos
poderão fazer-se representar na
Assembléia Geral por uma pessoa
devidamente credenciada por procuração
e com direito a um voto.
Art. 16 Perderão seus direitos de
associados, os membros-ativos, corporativos e estudantes que
não estiverem quites com o pagamento da anuidade até o
final do mês de julho de cada ano.
Art. 17 Serão eliminados do corpo
de associados, os membros-ativos, corporativos e estudantes
que não efetuarem o pagamento da anuidade por dois anos
consecutivos, 30 dias após a data de postagem da correspondência
solicitando a quitação das anuidades em atraso.
CAPÍTULO IV
DAS SEÇÕES
Art. 18 A associação deverá ser
dividida nas seguintes seções, tendo como base
as subáreas de conhecimento da Entomologia:
I – Sistemática,
Morfologia e Evolução;
II – Fisiologia, Patologia, Bioquímica
e Toxicologia;
III – Biologia, Ecologia
e Comportamento;
IV – Entomologia Urbana,
Médica e Veterinária;
V – Entomologia Agrícola
e Entomologia Florestal.
Art. 19 Cada membro da associação
só poderá pertencer formalmente a uma seção;
entretanto isso não o impedirá de participar
do programa de atividades de outra seção, e não
terá direito a voto. A mudança da seção
somente poderá ser feita anualmente por ocasião
do pagamento da anuidade.
Art. 20 Cada seção tem por
objetivo incentivar e fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão
na sua área de competência.
Art. 21 As atividades de cada seção
deverão ser divulgadas entre todos os membros da associação.
Art. 22 Cada seção deverá ter
um presidente e um secretário, com um mandato de quatro
anos, ambos eleitos na reunião da seção
realizada no Congresso Brasileiro de Entomologia, por votação
secreta dos membros inscritos nessa seção e em
dia com a Tesouraria.
Art. 23 O secretário substituirá o
presidente da seção no caso de vacância
do cargo.
Art. 24 Cada seção deverá realizar,
pelo menos, uma reunião em cada Congresso Brasileiro
de Entomologia.
Parágrafo único. No período entre os congressos, a qualquer
tempo, poderão ser realizadas reuniões, convocadas pelo presidente
da seção e comunicadas a todos os membros da mesma.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 25 A associação
deverá ter quatro comissões, de até cinco
membros, com as seguintes designações e competências:
I – Comissão de Ensino, com
as seguintes competências:
a) discutir e opinar
sobre as atividades de ensino da Entomologia no País;
b) pesquisar a demanda de
publicações na área
de ensino da Entomologia;
c) incentivar e promover a
publicação de material didático
para o ensino de Entomologia;
d) colaborar na parte de ensino
de Entomologia dos congressos brasileiros,
simpósios, jornadas e reuniões
regionais;
II – Comissão Científica,
com as seguintes competências:
a) programar as atividades
científicas da associação;
b) colaborar na parte científica
dos congressos brasileiros;
APROVADO INICIALMENTE NA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO DA SEB.
INCORPORADAS AS ALTERAÇÕES APROVADAS POR ASSEMBLÉIAS
GERAIS, ESPECIALMENTE NA EXTRAORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2004,
EM GRAMADO, RS
III – Comissão de Congressos
e Reuniões, com as seguintes competências:
a) avaliar as propostas
para as sedes de eventos;
b) assessorar as comissões
organizadoras dos congressos brasileiros,
jornadas e reuniões nacionais realizadas
e/ou patrocinadas pela associação;
c) avaliar e apresentar
sugestões para os programas desses
conclaves;
d) reunir-se, com suficiente
antecedência, no local dos conclaves,
sempre que necessário, a fim de facilitar
o desempenho das funções;
e) ter conhecimento periódico
e freqüente das medidas tomadas pela
Comissão Organizadora do Congresso,
além de atender a todas as solicitações
de assessoramento que lhe forem dirigidas;
f) participar das sessões
dos congressos e reuniões, e realizar
avaliação por meio de um relatório
final, apontando-lhes os acertos e falhas,
visando ao aperfeiçoamento desses
eventos;
g) avaliar as prestações
de contas de cada evento.
IV – Comissão para Assuntos
Internacionais, com as seguintes competências:
a) estimular e promover
as relações internacionais da associação,
nas áreas cultural, científico e social;
b) opinar sobre as propostas
para associados-honorários e beneméritos
não residentes e domiciliados no País;
c) indicar ao presidente
da SEB, para serem referendados, os representantes
da associação em organismos
ou em reuniões internacionais;
d) avaliar temas e relatórios
de assuntos internacionais.
Art. 26 As atividades de cada comissão
deverão ser divulgadas entre todos os membros da associação.
Art. 27 As comissões serão
formadas por membros quites com a Tesouraria, a convite da
Diretoria, com aprovação do Conselho.
Art. 28 Cada comissão elegerá um
coordenador, entre seus membros, que será nomeado pela
Diretoria, com aprovação do Conselho.
Art. 29 Cada comissão deverá realizar,
pelo menos, uma reunião em cada Congresso Brasileiro
de Entomologia.
Parágrafo único. No período entre os congressos, a qualquer
tempo, poderão ser realizadas reuniões, convocadas pelo coordenador
da comissão e comunicadas a todos os membros da mesma.
CAPÍTULO VI
DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
Art. 30 A associação poderá exercer
suas atividades por meio de representações
regionais, de acordo com deliberação da Diretoria.
Art. 31 São finalidades das representações
regionais:
I – Realizar atividades
no âmbito regional, dentro das finalidades da associação,
que não colidam com as programações das
atividades de âmbito nacional;
II – levantar e discutir
com associados, problemas de interesse da associação;
III – difundir na região,
os empreendimentos da associação;
IV – apresentar sugestões
ao presidente.
Art. 32 Cada representação
regional deverá ter, no mínimo, 15 associados.
Art. 33 Cada representação
regional terá um secretário, eleito pelos membros
da associação a ela vinculados.
Parágrafo único. Caberá ao secretário da representação
regional:
I – manter estreito
contato com a Diretoria;
II – arrecadar fundos para
a associação, por meio das anuidades
dos membros, publicações e participações
em congresso;
III – prestar contas da
contabilidade da representação regional,
ao tesoureiro da entidade.
CAPÍTULO VII
DOS CONGRESSOS PERIÓDICOS
Art. 34 A associação organizará congressos
a cada dois anos e, excepcionalmente, seis meses antes ou
após este período, em um local e data previamente
designados e aprovados pela Assembléia Geral, durante
os quais haverá sessões para apresentação
de trabalhos científicos não publicados, excursões
de interesse dos entomologistas, conferências, exposições,
cursos, concursos e debates. Todas as comissões e/ou
seções deverão estar representadas nos
congressos/simpósios.
Art. 35 Durante os congressos deverá ser
realizada a Assembléia Geral Ordinária dos membros
com as seguintes finalidades:
I – homologar o local
do congresso subseqüente, apresentado pela Diretoria;
II – eleger o presidente,
o vice-presidente, o secretário-geral,
o tesoureiro e os conselheiros por aclamação
ou por votação secreta no caso
de haver mais de uma chapa;
III – aprovar o relatório
e a prestação de contas da Diretoria;
IV – deliberar sobre
a alienação de bens patrimoniais;
V – deliberar sobre
as mudanças no Estatuto da associação
sugeridas pela Diretoria, e que serão
aprovadas na forma prevista no art. 45 deste
Estatuto;
VI – referendar ou não
os gastos gerais da associação,
despesas com viagem, estadas e outros gastos
excepcionais de Diretores ou membros por eles
credenciados;
VII – resolver casos
omissos.
CAPÍTULO VIII
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 36 A associação editará,
pelo menos, dois periódicos: um, para publicação
de trabalhos científicos e outro, com a finalidade
de publicar notícias de interesse da entidade.
§ 1º Essas publicações
ficarão a cargo dos editores-chefes e dos demais membros
do corpo editorial.
§ 2º os membros do corpo
editorial deverão pertencer a uma das subáreas
referidas no Art. 18, escolhidos pelo editor-chefe.
§ 3º O Corpo Editorial
será responsável pela aprovação
ou não dos trabalhos apresentados para publicação.
§ 4º Esses trabalhos
deverão ser, a critério do editor,
julgados por membros do Corpo Editorial ou por
especialistas por eles indicados, e que devem ser
listados como Consultores Científicos, no(s)
periódico(s) científico(s).
§ 5º Será publicado
no periódico científico, somente
trabalhos aprovados pelo Corpo Editorial.
Art. 37 O valor a ser pago por página
para publicação dos trabalhos será determinado
pelo Corpo Editorial, sempre que se fizer necessário.
Art. 38 Não serão publicados
no(s) periódico(s) científico(s), trabalhos já entregues,
total ou parcialmente, para publicação em outras
revistas.
Art. 39 A associação não é responsável,
tecnicamente, pelos trabalhos publicados em seus periódicos.
Art. 40 O custo do(s) periódico(s)
para os membros e não-associados será diferenciado.
§ 1º O valor
de venda de cada fascículo deverá ser estabelecido
pela Diretoria no início de cada ano, quando da renovação
das anuidades.
§ 2º Os não-associados
pagarão, por fascículo, o valor estabelecido
no parágrafo anterior, acrescido de 50%
do valor do mesmo.
Art. 41 A associação poderá publicar
livros e outros periódicos, de forma impressa ou eletrônica,
ouvida a Diretoria e o Corpo Editorial.
CAPÍTULO IX
DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
Art. 42 A associação manterá seu
Centro de Documentação com a finalidade de
reunir documentos de interesse da entidade.
§ 1º O Centro
de Documentação ficará a cargo de um coordenador
indicado pelo presidente.
§ 2º Ao coordenador
caberá conseguir acervo histórico,
organizá-lo, conservá-lo e divulgá-lo
aos associados.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 A associação poderá ser
extinta ou fundida em outra a qualquer tempo, por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia
Geral, convocados para esse fim e levada ao conhecimento dos
associados por meio de correspondência com 06 (seis)
meses de antecedência, no mínimo.
Art. 44 Em caso de dissolução
da associação, a Assembléia Geral, por
deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes, destinará o patrimônio social e fundos
existentes a entidade privada sem finalidade econômica,
mas de objetivos semelhantes. Não existindo tal entidade,
o patrimônio e fundos existentes serão destinados
a instituição pública, municipal, estadual
ou federal de fins idênticos e semelhantes.
Art. 45 O presente Estatuto poderá ser
modificado pela Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, mediante o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos membros
da entidade, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes;
Parágrafo único. As alterações estatutárias
poderão ser propostas por associados, por escrito, devendo ser submetidas à apreciação
da Diretoria e, quando aceitas, serão distribuídas, para estudo,
a todos os membros da entidade, pelo menos 02 (dois) meses antes da Assembléia
Geral.
Art. 46 Os Diretores, Conselheiros e demais
membros não respondem, jurídica ou subsidiariamente,
pelas obrigações financeiras ou de qualquer outra
ordem, assumidas pela associação. Somente poderão
ser votados os membros-ativos, beneméritos, honorários
e fundadores.