Regulamento
1. Fica instituído,
na Sociedade Entomológica do Brasil o prêmio Edilson Bassoli de
Oliveira, como homenagem ao colega entomólogo prematuramente falecido,
que se destina a premiar sócios da SEB, que, pelos seus trabalhos, tenham
contribuído, de modo notável, para o progresso da Entomologia,
em qualquer de seus ramos.
2. O Prêmio
Edílson Bassoli de Oliveira, será distribuído sob responsabilidade única
da SEB e será concedido de 3 em 3 anos, sendo a entrega feita por ocasião
do Congresso Brasileiro de Entomologia.e constará do valor em dinheiro
correspondente a 50 (cinqüenta) OTNs, acompanhado de um Diploma expedido
pela sociedade.
3. Não haverá inscrição
para o Prêmio Edílson Bassoli de Oliveira, sendo candidatos todos
os sócios ativos e honorários da SEB.
4. A escolha será feita
por uma Comissão Julgadora constituída por 20 (vinte) especialistas
nos diversos ramos da Entomologia, indicados pela diretoria da SEB.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Julgadora
não perdem o direito de serem votados.
5. A votação
será secreta e a escolha se fará por maioria absoluta dos votos
em escrutínios sucessivos, até no máximo de quatro votações.
Parágrafo primeiro – Se
não se obtiver maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio,
somente poderão receber votos na segunda votação os três
candidatos mais votados e, em caso de empate, acrescidos do seguinte, ou seguintes
empatados, na contagem. Para uma terceira votação somente poderão
concorrer os dois que aparecerem com maior número de votos no segundo
escrutínio e, em caso de empate, acrescidos do seguinte na contagem. Caso
não se verifique maioria absoluta nos terceiro e quarto escrutínio,
o Presidente da SEB dará o voto de Minerva.
Parágrafo segundo – A
partir do segundo escrutínio, perderá o direito a voto o Membro
da Comissão Julgadora considerado concorrente por ocasião da nova
votação.
Parágrafo terceiro – A
comissão julgadora deverá ser nomeada 6 (seis) meses antes da realização
do Congresso em que se fará a distribuição do prêmio,
realizando-se de imediato a primeira votação. O primeiro escrutínio
será na ultima semana do quinto mês que anteceder o Congresso, e
os demais que se fizerem necessários na ultima semana de cada um dos meses
sucessivos.
Parágrafo quarto – As
apurações será feitas por uma Comissão de três
membros, designados pela diretoria da SEB. De cada apuração serra
lavrada ATA, assinada pelos componentes da Comissão Apuradora e, e remetida
cópia a cada um dos membros da Comissão Julgadora.
Parágrafo quinto – Cada
escrutínio é válido, independente do número de votos
recebidos até a véspera do dia da apuração. O membro
da comissão julgadora que por qualquer motivo deixar de votar, não
perde o seu direito para a votação seguinte.
Parágrafo sexto – A
Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais
não caberá recurso, devendo ela decidir os casos omissos ou dúbios
deste Regulamento.
Homenageados
1. Pe. Jesus S. Moure
(UFPR/Curitiba-PR) – XI CBE/Campinas-SP, 1987.
2. José Roberto Postali Parra
(ESALQ/Piracicaba-SP) – XIII CBE/Recife-PE, 1991.
3. Carlos Jorge Rossetto (IAC/Campinas-SP) – XV
CBE/Caxambu-MG, 1995.
4. Francisco de Assis Menezes Mariconi
(ESALQ/Piracicaba-SP) – XVII CBE/ Rio de Janeiro-RJ, 1988.
5. Sérgio Batista Alves (ESALQ/Piracicaba-SP) – XIX
CBE/Manaus-AM, 2002.
6. Sinval Silveira Neto (ESALQ/Piracicaba-SP) - XXI CBE/ Recife-PE, 2006