PRÊMIO "EDILSON BASSOLI DE OLIVEIRA


       Regulamento

       1. Fica instituído, na Sociedade Entomológica do Brasil o prêmio Edilson Bassoli de Oliveira, como homenagem ao colega entomólogo prematuramente falecido, que se destina a premiar sócios da SEB, que, pelos seus trabalhos, tenham contribuído, de modo notável, para o progresso da Entomologia, em qualquer de seus ramos.
       2. O Prêmio Edílson Bassoli de Oliveira, será distribuído sob responsabilidade única da SEB e será concedido de 3 em 3 anos, sendo a entrega feita por ocasião do Congresso Brasileiro de Entomologia.e constará do valor em dinheiro correspondente a 50 (cinqüenta) OTNs, acompanhado de um Diploma expedido pela sociedade.
       3. Não haverá inscrição para o Prêmio Edílson Bassoli de Oliveira, sendo candidatos todos os sócios ativos e honorários da SEB.
       4. A escolha será feita por uma Comissão Julgadora constituída por 20 (vinte) especialistas nos diversos ramos da Entomologia, indicados pela diretoria da SEB.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Julgadora não perdem o direito de serem votados.
       5. A votação será secreta e a escolha se fará por maioria absoluta dos votos em escrutínios sucessivos, até no máximo de quatro votações.
       Parágrafo primeiro – Se não se obtiver maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, somente poderão receber votos na segunda votação os três candidatos mais votados e, em caso de empate, acrescidos do seguinte, ou seguintes empatados, na contagem. Para uma terceira votação somente poderão concorrer os dois que aparecerem com maior número de votos no segundo escrutínio e, em caso de empate, acrescidos do seguinte na contagem. Caso não se verifique maioria absoluta nos terceiro e quarto escrutínio, o Presidente da SEB dará o voto de Minerva.
       Parágrafo segundo – A partir do segundo escrutínio, perderá o direito a voto o Membro da Comissão Julgadora considerado concorrente por ocasião da nova votação.
       Parágrafo terceiro – A comissão julgadora deverá ser nomeada 6 (seis) meses antes da realização do Congresso em que se fará a distribuição do prêmio, realizando-se de imediato a primeira votação. O primeiro escrutínio será na ultima semana do quinto mês que anteceder o Congresso, e os demais que se fizerem necessários na ultima semana de cada um dos meses sucessivos.
       Parágrafo quarto – As apurações será feitas por uma Comissão de três membros, designados pela diretoria da SEB. De cada apuração serra lavrada ATA, assinada pelos componentes da Comissão Apuradora e, e remetida cópia a cada um dos membros da Comissão Julgadora.
       Parágrafo quinto – Cada escrutínio é válido, independente do número de votos recebidos até a véspera do dia da apuração. O membro da comissão julgadora que por qualquer motivo deixar de votar, não perde o seu direito para a votação seguinte.
       Parágrafo sexto – A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberá recurso, devendo ela decidir os casos omissos ou dúbios deste Regulamento.

 

Homenageados

1. Pe. Jesus S. Moure (UFPR/Curitiba-PR) – XI CBE/Campinas-SP, 1987.

2. José Roberto Postali Parra (ESALQ/Piracicaba-SP) – XIII CBE/Recife-PE, 1991.

3. Carlos Jorge Rossetto (IAC/Campinas-SP) – XV CBE/Caxambu-MG, 1995.

4. Francisco de Assis Menezes Mariconi (ESALQ/Piracicaba-SP) – XVII CBE/ Rio de Janeiro-RJ, 1988.

5. Sérgio Batista Alves (ESALQ/Piracicaba-SP) – XIX CBE/Manaus-AM, 2002.

6. Sinval Silveira Neto (ESALQ/Piracicaba-SP) - XXI CBE/ Recife-PE, 2006